O STF está negociando as regras. O seu relatório, enquanto isso, envelhece.
As regras da fiscalização estão sendo escritas agora numa mesa de conciliação no STF. Isso dá uma data de validade pra todo relatório psicossocial que existe hoje. Explico o que eu faria.
Em julho eu escrevi aqui que a manchete tinha simplificado demais o "STF derrubou a NR-1". O assunto voltou essa semana, e de novo pelo jeito errado: uns dizendo que a norma morreu, outros que voltou tudo como era. Nenhum dos dois. O que está acontecendo é mais interessante, e mexe direto com um papel que talvez esteja na sua gaveta agora: o seu relatório de riscos psicossociais.
O que está acontecendo de verdade
A liminar que suspendeu as sanções continua valendo. A novidade é que a ADPF 1316 entrou numa fase de conciliação no Nusol, o núcleo do STF que senta as partes pra construir acordo. Na mesa: governo, entidades empresariais e quem mais o processo alcança. O objetivo declarado é definir critérios objetivos pra fiscalização dos fatores de risco psicossocial.
Traduzindo: as regras do jogo estão sendo escritas agora, numa mesa de negociação. A obrigação de identificar, avaliar e documentar os riscos no PGR nunca saiu de cena. A NR-17 segue autuável. O que está em disputa é COMO o fiscal vai cobrar.
O detalhe que ninguém te contou
Todo relatório psicossocial produzido até aqui foi feito contra a regra atual. Quando os critérios novos publicarem, cada um desses documentos vai ser lido contra um padrão que não existia quando ele foi escrito.
Aquele PDF de consultoria que custou uns bons milhares de reais e mora na gaveta? Vai precisar ser reavaliado. O levantamento interno na planilha? Idem. Não porque ficaram "errados", mas porque conformidade se mede contra a regra vigente, e a regra vigente está prestes a ganhar critérios que hoje não existem.
Na prática, todo relatório feito hoje tem data de validade. A data é o dia em que os critérios publicarem.
O erro de esperar
Sei o que passa na cabeça: "então eu espero os critérios saírem e faço uma vez só". Parece lógico. É a pior estratégia possível, por dois motivos.
Primeiro: a obrigação vale agora. A fiscalização segue visitando empresas em caráter orientador, o processo trabalhista segue pedindo documentação, e "estou esperando o STF" não é defesa em lugar nenhum.
Segundo: no dia da publicação, o mercado inteiro corre pra mesma porta ao mesmo tempo. Consultoria vai ter fila, preço vai subir, prazo vai estourar. Quem chega naquele dia com o processo rodando e o dado coletado só ajusta o formato. Quem chega com a gaveta vazia recomeça do zero, disputando agenda com todo mundo.
O que eu faria (e estou fazendo)
Três coisas, nessa ordem.
1. Medir com dado que se sustenta. A diferença entre um relatório que envelhece bem e um que vira papel é a trilha: quem respondeu (anonimamente), quando, com qual instrumento, com qual amostra. Dado auditável se reaproveita contra qualquer critério novo. Opinião formatada em PDF, não.
2. Documentar no PGR agora. A obrigação atual é essa e ela não está suspensa. Feito e registrado vale mais que perfeito e adiado.
3. Acompanhar a publicação de perto. Quando os critérios saírem, você quer saber na hora, não três meses depois pelo grupo do WhatsApp. Montamos uma lista de aviso gratuita justamente pra isso, está na nossa página inicial: você deixa o WhatsApp e recebe o resumo do que mudou no dia em que publicar.
📘 Fundamentado em: STF · ADPF 1316 (relator Min. André Mendonça) · conciliação aberta no Nusol. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma nem o trabalho do responsável técnico.